Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298851 documentos:
298851 documentos:
Exibindo 745 - 748 de 298.851 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (7065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como disciplina obrigatória, nos Centros Interescolares de Línguas – CILs.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Os Centros Interescolares de Línguas – CILs incluirão, em sua grade curricular, o ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras como disciplina obrigatória, em observância ao que estabelece a Lei nº 5.016/2013.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Língua Brasileira de Sinais - Libras é uma forma de linguagem criada para promover a inclusão social de deficientes auditivos. Em 2002, foi reconhecida como uma das línguas oficiais do país. O que diferencia a Língua de Sinais das demais é que, no lugar do som, utiliza os gestos como meio de comunicação, marcados por movimentos específicos realizados com as mãos e combinados com expressões corporais e faciais.
Aprender Libras é fundamental para o desenvolvimento nos aspectos social e emocional, não apenas do deficiente auditivo, mas também de todos que fazem parte do seu convívio. Aprender a Língua Brasileira de Sinais é evoluir pessoal e profissionalmente, além de incluir e fazer com que a sociedade seja mais receptiva e dê mais acesso e oportunidades às pessoas que sofrem de surdez.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal conta, atualmente, com dezessete Centros Interescolares de Línguas - CILs espalhados por diferentes Regiões Administrativas do DF, responsáveis por ministrar aulas de espanhol, francês inglês e japonês no contraturno das aulas regulares.
Seu objetivo geral é a construção do conhecimento do aluno para que possa ler, entender, falar e escrever, ao menos, uma língua estrangeira com qualidade e eficiência, contribuindo para o desenvolvimento de competências, o acesso ao mundo do trabalho e a formação para o exercício da cidadania.
Nesse diapasão, o ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras nos Centros Interescolares de Línguas nos parece ser medida de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência auditiva, além de atender as diretrizes e parâmetros para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas à educação para surdos – Lei nº 5.016/13.
Por todo o exposto, conclamo aos nobres pares a apoiarem e votarem favoravelmente a presente proposição.
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:00:23
Exibindo 745 - 748 de 298.851 resultados.